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Defender a aprovação do substitutivo ao PL 43-85/94! |
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Qua, 03/12/08 15h41 |
Pela Farmácia Estabelecimento de Saúde!
No final de novembro de 2008 o Projeto de Lei 4385/94 - que dispõem da Farmácia como estabelecimento de saúde - voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, após receber duas emendas de plenário, ambas de autoria do deputado Ricardo Ramos.
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Pela rejeição das emendas ao PL 4385/94 |
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Qua, 03/12/08 15h44 |
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 Nesta terça-feira, 02 de dezembro, o deputado Ivan Valente - que ficou com a relatoria das emendas 1 e 2 de plenário na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao substitutivo do PL 4385/94 - apresentou se voto pela rejeição das emendas.
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FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
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Ter, 14/10/08 18h36 |
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Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde - uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo - é tarefa que somente logrará êxito com a participação de toda a sociedade e suas organizações.
A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. A farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos. A Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, contratou entre os brasileiros o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um "setor", mas sim como o resultado de um conjunto de condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população. |
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