FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PDF Imprimir E-mail
Ter, 14/10/08 18h36

Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde - uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo - é tarefa que somente logrará êxito com a participação de toda a sociedade e suas organizações.

A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. A farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.
A Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, contratou entre os brasileiros o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um "setor", mas sim como o resultado de um conjunto de condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população.


Assim, ações referentes aos medicamentos não podem ser analisadas de forma isolada, mas sim relacionadas à necessidade de implantação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no sistema criado pela constituição de 88, o Sistema Único de Saúde.

Nesta concepção a farmácia deve ser vista como estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como simples mercadoria.

As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias e drogarias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos; pela atuação de balconistas como prescritores, cuja prática é incentivada por proprietários de estabelecimentos; pelo pagamento de comissões aos balconistas, o que representa um incentivo para a prática da "empurroterapia"; pela presença de grande número de medicamentos no mercado, principalmente sob forma de associações que não se justificam em termos farmacológicos e sanitários e que podem ser classificadas como obsoletas, ineficazes e supérfluas; pela influência negativa nos hábitos de consumo da população, estimulada pela propaganda de medicamentos, muitas vezes abusiva e enganosa; além das práticas promocionais e de vendas realizadas pelos estabelecimentos responsáveis pela produção e comercialização de medicamentos que induzem à prescrição, dispensação e consumo inadequados. Mudar esta situação tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: Farmacovigilância, Fracionamento, Atenção Farmacêutica, Genéricos, 1º Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estruturação de alguns serviços junto ao SUS, Fármacos e Medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.

Em que pesem às conquistas, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido.

Nos últimos 15 anos foi intenso o debate na sociedade brasileira acerca dos problemas relacionados ao medicamento e as características que devem possuir as farmácias. O principal palco das discussões foi o Congresso Nacional, onde na Câmara dos Deputados se encontra o Projeto de Lei Substitutivo 4.385 e devidas emendas - conhecidas como Projeto Ivan Valente, pronto para votação em plenário desde 2000. Projeto este que define Farmácia como estabelecimento de saúde e traduz as demandas apontadas por este documento.

As entidades e organizações relacionadas acreditam que a mudança na legislação, na forma do projeto, deflagra uma nova etapa nas políticas de saúde do Brasil. Por isso, realizam uma campanha pública e nacional de conscientização da sociedade da importância das farmácias enquanto estabelecimentos de saúde e reivindicam a colocação em pauta do projeto pela Câmara dos Deputados.

 
Subscrevem este documento:

Associação Brasileira de Enfermagem – DF

Associação Brasileira de Odontologia – DF

Associação Catarinense do Ministério Publico

Associação dos Farmacêuticos de Alagoas

Associação dos Farmacêuticos de Goiás

Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico

Associação Brasileira de Farmacêuticos

Associação Nacional do Servidores da Policia Federal -SC

CMS – Águas de Lindóia

CMS – Americana

CMS – Duque de Caxias

CMS – Fortaleza

CMS – Humaitá

CMS – Ribeirão Preto

CMS – Uruguaiana

CMS – Parintins

CMS - São Paulo

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social

Conselho Estadual de Saúde de SC

Conselho Estadual de Saúde do Amapá

Conselho Federal de Farmácia

Conselho Federal de Fonoaudiologia

Conselho Federal de Nutrição

Conselho Federal de Serviço Social

Conselho Regional de Administração de Sc

Conselho Regional de Enfermagem de MG

Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina

Conselho Regional de Farmácia de São Paulo

Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais

Conselho Regional de Farmácia de Rio de Janeiro

Conselho Regional de Farmácia de Bahia

Conselho Regional de Farmácia do Piauí

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 5

Conselho Regional de Medicina do AM

Conselho Regional de Medicina Veterinária de SC

Conselho Regional de Odontologia de SC

Conselho Regional de Odontologia de SP

Conselho Regional de Psicologia de SC

Conselho Regional de Psicologia de SP

Conselho Regional de Serviço Social de SC

Departamento Intersindical de Saúde do Trabalhador – DIESAT

Federação dos Trabalhadores da Indústria e Construção do Mobiliário-SC

Federação dos Trabalhadores no Comercio de SC

Federação Interestadual de Odontologos

Federação Nacional dos Farmacêuticos

Federação Nacional de Enfermagem

Federação Nacional de Odontologos

Federação Nacional dos Médicos

MORAHN

Pastoral da Saúde - SC

Quilombolas de Pernambuco

Secretaria do Estado da Saúde de SC

Secretaria do Estado da Saúde de SP

Secretaria do Estado da Saúde do CE  - Presidência do CONASS

Sindicato do Trabalhadores em Água e Esgoto de SC

Sindicato dos Enfermeiros de PE

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de SP

Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de SC

Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas

Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia

Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará

Sindicato dos Farmacêuticos do Espírito Santo

Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso

Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais

Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba

Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná

Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco

Sindicato dos Farmacêuticos de Piauí

Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul

Sindicato dos Farmacêuticos de Roraima

Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia

Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina

Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo

Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe

Sindicato dos Médicos da Bahia

Sindicato dos Médicos de GO

Sindicato dos Médicos de MG

Sindicato dos Médicos de SP

Sindicato dos Médicos do DF

Sindicato dos Médicos do RN

Sindicato dos Médicos veterinário da BA

Sindicato dos Metalúrgicos do Maranhão

Sindicato dos Odontologistas de SC

Sindicato dos Policiais de Santa Catarina

Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto da BA

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Florianópolis e região

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Pernambuco

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de SP

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do ES

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso

Sindicato dos trabalhadores na Previdência de PE

Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Estadual-SC

Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal – SC

Sindicato dos Trabalhadores no serviço publico estadual de SC

SMS – Cachoeira do Itapemirim

SMS – Campinas

SMS – Contagem

SMS – Manaus

SMS – Oiapoque

União Catarinense dos Estudantes