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Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde - uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo - é tarefa que somente logrará êxito com a participação de toda a sociedade e suas organizações.
A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. A farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos. A Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, contratou entre os brasileiros o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um "setor", mas sim como o resultado de um conjunto de condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população.
Assim, ações referentes aos medicamentos não podem ser analisadas de forma isolada, mas sim relacionadas à necessidade de implantação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no sistema criado pela constituição de 88, o Sistema Único de Saúde.
Nesta concepção a farmácia deve ser vista como estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como simples mercadoria.
As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias e drogarias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos; pela atuação de balconistas como prescritores, cuja prática é incentivada por proprietários de estabelecimentos; pelo pagamento de comissões aos balconistas, o que representa um incentivo para a prática da "empurroterapia"; pela presença de grande número de medicamentos no mercado, principalmente sob forma de associações que não se justificam em termos farmacológicos e sanitários e que podem ser classificadas como obsoletas, ineficazes e supérfluas; pela influência negativa nos hábitos de consumo da população, estimulada pela propaganda de medicamentos, muitas vezes abusiva e enganosa; além das práticas promocionais e de vendas realizadas pelos estabelecimentos responsáveis pela produção e comercialização de medicamentos que induzem à prescrição, dispensação e consumo inadequados. Mudar esta situação tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: Farmacovigilância, Fracionamento, Atenção Farmacêutica, Genéricos, 1º Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estruturação de alguns serviços junto ao SUS, Fármacos e Medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.
Em que pesem às conquistas, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido. Nos últimos 15 anos foi intenso o debate na sociedade brasileira acerca dos problemas relacionados ao medicamento e as características que devem possuir as farmácias. O principal palco das discussões foi o Congresso Nacional, onde na Câmara dos Deputados se encontra o Projeto de Lei Substitutivo 4.385 e devidas emendas - conhecidas como Projeto Ivan Valente, pronto para votação em plenário desde 2000. Projeto este que define Farmácia como estabelecimento de saúde e traduz as demandas apontadas por este documento.
As entidades e organizações relacionadas acreditam que a mudança na legislação, na forma do projeto, deflagra uma nova etapa nas políticas de saúde do Brasil. Por isso, realizam uma campanha pública e nacional de conscientização da sociedade da importância das farmácias enquanto estabelecimentos de saúde e reivindicam a colocação em pauta do projeto pela Câmara dos Deputados.
Subscrevem este documento:
Associação Brasileira de Enfermagem – DF
Associação Brasileira de Odontologia – DF
Associação Catarinense do Ministério Publico
Associação dos Farmacêuticos de Alagoas
Associação dos Farmacêuticos de Goiás
Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico
Associação Brasileira de Farmacêuticos
Associação Nacional do Servidores da Policia Federal -SC
CMS – Águas de Lindóia
CMS – Americana
CMS – Duque de Caxias
CMS – Fortaleza
CMS – Humaitá
CMS – Ribeirão Preto
CMS – Uruguaiana
CMS – Parintins
CMS - São Paulo
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
Conselho Estadual de Saúde de SC
Conselho Estadual de Saúde do Amapá
Conselho Federal de Farmácia
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Conselho Federal de Nutrição
Conselho Federal de Serviço Social
Conselho Regional de Administração de Sc
Conselho Regional de Enfermagem de MG
Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais
Conselho Regional de Farmácia de Rio de Janeiro
Conselho Regional de Farmácia de Bahia
Conselho Regional de Farmácia do Piauí
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 5
Conselho Regional de Medicina do AM
Conselho Regional de Medicina Veterinária de SC
Conselho Regional de Odontologia de SC
Conselho Regional de Odontologia de SP
Conselho Regional de Psicologia de SC
Conselho Regional de Psicologia de SP
Conselho Regional de Serviço Social de SC
Departamento Intersindical de Saúde do Trabalhador – DIESAT
Federação dos Trabalhadores da Indústria e Construção do Mobiliário-SC
Federação dos Trabalhadores no Comercio de SC
Federação Interestadual de Odontologos
Federação Nacional dos Farmacêuticos
Federação Nacional de Enfermagem
Federação Nacional de Odontologos
Federação Nacional dos Médicos
MORAHN
Pastoral da Saúde - SC
Quilombolas de Pernambuco
Secretaria do Estado da Saúde de SC
Secretaria do Estado da Saúde de SP
Secretaria do Estado da Saúde do CE - Presidência do CONASS
Sindicato do Trabalhadores em Água e Esgoto de SC
Sindicato dos Enfermeiros de PE
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de SP
Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de SC
Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas
Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia
Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará
Sindicato dos Farmacêuticos do Espírito Santo
Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso
Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais
Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba
Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná
Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco
Sindicato dos Farmacêuticos de Piauí
Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Farmacêuticos de Roraima
Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia
Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina
Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo
Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe
Sindicato dos Médicos da Bahia
Sindicato dos Médicos de GO
Sindicato dos Médicos de MG
Sindicato dos Médicos de SP
Sindicato dos Médicos do DF
Sindicato dos Médicos do RN
Sindicato dos Médicos veterinário da BA
Sindicato dos Metalúrgicos do Maranhão
Sindicato dos Odontologistas de SC
Sindicato dos Policiais de Santa Catarina
Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto da BA
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Florianópolis e região
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Pernambuco
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de SP
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do ES
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso
Sindicato dos trabalhadores na Previdência de PE
Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Estadual-SC
Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal – SC
Sindicato dos Trabalhadores no serviço publico estadual de SC
SMS – Cachoeira do Itapemirim
SMS – Campinas
SMS – Contagem
SMS – Manaus
SMS – Oiapoque
União Catarinense dos Estudantes |