| Pela rejeição das emendas ao PL 4385/94 |
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| Escrito por Administrator | |
| Qua, 03/12/08 15h44 | |
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Ivan Valente, que é o autor do substitutivo e um dos parlamentares que acompanhou desde o início as discussões em torno da legislação que dispõe sobre o controle sanitário e comércio de drogas e medicamentos e insumos farmacêuticos, argumentou em seu parecer que as duas emendas apresentadas pelo deputado Ricardo Barros "vêm na contramão do compromisso com a Saúde Pública, do uso racional de medicamentos e o bem - estar da população brasileira e com o espírito do projeto, que é o direito do cidadão à assistência farmacêutica integral. As emendas seguem a lógica de incentivo das práticas mercantilistas, tratando o medicamento como uma mercadoria e a farmácia como um estabelecimento comercial qualquer". A luta para conferir à farmácia e a toda atividade vinculada com a prescrição, armazenamento e dispensação dos medicamentos o caráter de atividade de saúde e não de comercial é uma batalha que atravessa, ao menos, 2 décadas e acompanha toda a discussão da criação, consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde e da caracterização da saúde como um bem fundamental do cidadão, um direito humano. Derivam dessa compreensão as bandeiras pela constituição de um Plano Nacional de Assistência Farmacêutica, detalhado pelo relatório do deputado Ivan Valente: "Desta forma, as ações referentes aos medicamentos, nas diversas etapas que envolvem desde sua produção à sua dispensação e utilização, não podem ser analisadas de forma isolada, mas sim relacionadas à necessidade de implantação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no sistema criado pela constituição de 88, o Sistema Único de Saúde. Nesta concepção, definida pelo constituinte originário, a farmácia deve ser vista como estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como simples mercadoria". Daí a incompatibilidade e o voto pela rejeição da Emenda 1 que tem a finalidade de permitir a comercialização de medicamentos de venda livre sem exigência de prescrição médica em comunidades ribeirinhas, cidades interioranas e localidades de baixa densidade demográfica, por estabelecimentos comerciais previamente cadastrados pela ANVISA. Segundo o autor, poderão se beneficiar dessa medida os armazéns, os depósitos e mercearias. Como aponta o relatório de Ivan Valente "a venda livre, objeto da emenda nº 1, é a venda sem prescrição, o que não elimina a responsabilidade da dispensação, da orientação para o uso racional e correto dos medicamentos e do direito do cidadão a essa orientação. O cidadão não pode sofrer as conseqüências dos efeitos nocivos, tóxicos, e colaterais que são o principal motivo das intoxicações no Brasil, a partir do uso indiscriminado e inadequado de medicamentos". Já a Emenda 2, que fala das regras sobre publicidade de medicamento, além de aprovar a ocorrência da publicidade de medicamentos determina que as mensagens esclarecedoras na propaganda, publicidade e promoção de medicamentos passam a ser atribuição exclusiva da ANVISA e acrescenta, ainda, que as contra-indicações e reações adversas deverão constar em destaque, obrigatoriamente, na bula do medicamento. Segundo o relatório que rejeita a emenda, "ao vedar a responsabilidade de quem fabrica e comercializa medicamentos da obrigação de incluir mensagem esclarecedora na propaganda, publicidade e promoção de medicamentos mediante venda livre, e, ao querer dar à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, a atribuição exclusiva, a proposta também vai pelo caminho da desresponsabilização com o uso racional e responsável dos medicamentos, o que de igual forma fere o espírito do projeto". Para ler o Parecer do Deputado Ivan Valente na íntegra clique aqui Leia o parecer do deputado Nelson Marquezelli pela aprovação das Emendas Consulte aqui a tramitação dia-a-dia do PL 4395/94
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| Última atualização ( Qua, 03/12/08 16h14 ) |



