
Na tarde de sábado, o Conselho de Representantes da Fenafar fez uma discussão aprofundada dos impactos da aplicação da RDC 44 da Anvisa que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. O debate contou com a participação de Pedro Ivo e Maria Eugênia Cury, ambos da Anvisa. Pela norma os medicamentos sem prescrição que estão nas gôndolas devem voltar para traz do balcão e fica proibida a venda de produtos não correlatos nos estabelecimentos farmacêuticos.
Em sua exposição, Pedro Ivo, assessor da presidência da Anvisa, fez um relato de como se deu o debate de construção da RDC 44. “A elaboração da proposta foi objeto de uma construção coletiva, não só pela Anvisa, mas pela própria Fenafar e por alguns sindicatos que tiveram participação nesse processo. A consulta pública contou com a participação da sociedade, não só de profissionais da saúde, mas de outros segmentos, atingindo mais de 40 mil pessoas que participaram por e-mail, cartas, audiências públicas realizadas no Congresso e em outros locais do país”.
A resolução 44 trabalha com uma abrangência muito grande no que diz respeito a regulação das farmácias e drogarias. Pedro Ivo destacou que a norma tem um escopo geral, mas está calcada em 3 aspectos principais “que são pontos críticos na visão da Anvisa”. O primeiro é sobre os produtos que são vendidos nas farmácias e drogarias. “Hoje são vendidos produtos que nada tem haver com o objeto de atuação destes estabelecimentos, produtos considerados de forma distorcida como produtos correlatos, poluindo e contaminando aquele ambiente que deveria ser visto como estabelecimento de saúde”.
O segundo ponto trata dos produtos sem prescrição “que nunca tiveram autorização para serem vendidos fora do balcão sem a devida orientação e prescrição por um farmacêutico e estão disponíveis em gôndolas e até nos caixas. Eles são isentos de prescrição, mas não de orientação já que seu uso pode trazer reações adversas e precisa ser feito de forma racional”, alertou Ivo.
O terceiro aspecto destacado pelo representante da Anvisa diz respeito a regulamentação para prestação de serviços na farmácia, essa considerada a maior novidade que a RDC 44 traz em seu conteúdo. Até hoje, no Brasil, não havia autorização em legislação para prestação de alguns serviços em farmácias. Pela RDC as farmácias poderão aferir pressão e fazer o exame capilar de glicemia.
A farmacêutica Maria Eugênia Cury, diretora do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig) da Anvisa, fez uma avaliação política da aplicação da RDC 44, que trará impactos para toda a sociedade e não só para os farmacêuticos. Ela ressaltou que o papel da Anvisa é “fazer ações que possam contribuir para o desenvolvimento saudável da sociedade com a vigilância dos aspectos sanitários. No caso da RDC 44, havia uma lacuna legal. Havia a necessidade de uma regulamentação específica. Isso nos coloca a necessidade de dialogar com a sociedade e mostrar que é preciso debater as questões relativas ao estabelecimento de farmácia”, avaliou.
Desafio é envover a sociedade
Maria Eugênia defendeu que a farmácia tem que estar integrada ao sistema de saúde, “e isso traz mais responsabilidade para o profissional e para o movimento sindical, que vai ter que exigir condições adequadas de trabalho para o exercício da profissão, permitindo a prestação de um atendimento de qualidade à população”.
Outro aspecto destacado por Maria Eugênia é que, a da aplicação da RDC 44, “qualquer farmácia e drogaria passa a ter um papel fundamental na notificação de efeitos adversos e queixas técnicas ligadas ao medicamento. A responsabilidade do farmacêutico não termina na hora que a pessoa compra o medicamento. E esta nova função pode colocar em xeque os interesses do dono da drogaria com o laboratório produtor”.
Ela concluiu conclamando os sindicatos e a federação a fazer esse debate envolvendo toda a sociedade para que possamos ter avanços concretos na luta para transformar a farmácia efetivamente num estabelecimento de saúde.