Acordo para aprovar projeto que prevê o fracionamento nas farmácias mostra a importância da categoria se manter alerta.
Na semana passada, a reunião da Comissão de Seguridade Social e Família debateu o projeto de lei 7029/06 que discute a obrigatoriedade das indústrias fornecerem às farmácias e drogarias medicamentos para dispensação de forma fracionada. No debate, houve uma discussão entre os parlamentares para se retirar do projeto o artigo que fazia referência a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. (
leia a matéria publicada pelo site da Fenafar aqui).
Na verdade, o acordo não dispensou a presença do farmacêutico, como noticiamos, mas sim alterou o dispositivo para manter a presença do farmacêutico "na forma da lei". A lei é a 5991, de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Em seu Capítulo V, artigo 15, a lei determina que: "A farmácia , a drogaria e as distribuidoras (Artigo 11 da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001) terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. § 1º A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Apesar de manter na forma da lei, a retirada do artigo que explicita a necessidade da presença do farmacêutico do projeto de lei do fracionamento é uma demonstração da ofensiva que a categoria sofre. Temos que ficar alerta.