Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 31 de dezembro de 2010, a Portaria nº 4.283, que define as novas diretrizes e a relação de estratégias que vão proporcionar o fortalecimento e o aprimoramento das ações da assistência farmacêutica em hospitais. O documento, que teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, substituirá a Portaria nº 316, de agosto de 1977, usada até então, como referência jurídica.
O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) coordenou o Grupo de Trabalho, que foi composto por gestores do SUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
“Reunimos setores interessados no tema, com requisitos técnicos, e definimos padrões que levam em consideração os critérios objetivos da farmácia hospitalar”, garante o diretor do DAF José Miguel do Nascimento Júnior.
Os eixos estruturantes das ações são: a segurança e a promoção de medidas que garantam o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. Foram apresentadas definições para farmácia hospitalar, tecnologias em saúde, plano de contingência, gerenciamento de risco e assistência farmacêutica.
Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade, ficaram estabelecidas diretrizes de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde, como gerenciamento de tecnologias, manipulação e cuidado ao paciente; infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação; recursos humanos; informação sobre medicamentos; ensino, pesquisa e educação permanente em saúde.
“Esta norma vai atender às necessidades da participação do farmacêutico e o grau de tecnologia aplicado. Com certeza, vai dar ao Brasil um novo marco legal. Esta decisão representa o consenso entre os atores diretamente envolvidos em prol dos pacientes e da qualificação dos serviços das farmácias hospitalares”, explica José Miguel.
Para acessar a Portaria, acesse: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_MS_4283_30_12_2010.pdf