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Projeto regulamenta piso salarial do farmacêutico |
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De autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO) o projeto de lei apresentado neste mês, dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria.
O projeto apresentado neste mês de junho institui o piso salarial nacional para os farmacêuticos, quaisquer que sejam as suas atividades e segmentos de atuação. O piso fixado na matéria é equivalente a dez salários mínimos, ou seja, R$ 4.650,00, em valores de maio de 2009. A elaboração do PL contou com a participação do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A materia irá tramitar na Câmara sob o número PL 5359/09. A Fenafar encaminhou ofício ao CFF cumprimentando a iniciativa, em 19/06. Nele, a Federação reitera que há mais de 15 anos, a entidade vem atuando junto ao legislativo federal na tentativa de estabelecer um piso mínimo, bem como uma jornada máxima de 30 horas semanais. Estes esforços materializaram-se em dois projetos de lei, que já tramitaram na Câmara dos Deputados: o PL 4928/2001 de autoria do Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e PL 6277/2002 ex-deputado José Carlos Coutinho.
“Infelizmente durante a tramitação e apesar de inúmeras ações junto a Câmara por parte das entidades o piso não prosperou”, diz a nota.
Já, a jornada máxima de 30 horas semanais para os farmacêuticos recebeu aprovação de todas as Comissões. Atualmente, tramita no Senado Federal sob o número PLC 113/2005, e aguarda realização de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais.
“Esperamos somar esforços na tentativa de aprovarmos os dois projeto e garantirmos aos profissionais seu justo e tão almejado reconhecimento por parte da sociedade que se faz representada pelo legislativo federal”, conclui a nota da Federação.
Exercício da profissão Além do piso, o projeto em tela trata, ainda, do exercício profissional do farmacêutico. Quanto a este aspecto da matéria, a Fenafar está solicitando alguns esclarecimentos junto ao autor do projeto para oficializar seu posicionamento.
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