5º CongressoASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
1. A FENAFAR deve defender a implementação efetiva do SUS e a rápida implementação de práticas complementares e integrativas conforme a política nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
2. As entidades farmacêuticas devem valorizar a profissão farmacêutica buscando eliminar os obstáculos existentes nas políticas públicas de saúde.
3. Considerando a realização e as propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e nas Conferências Nacionais de Saúde a FENAFAR deve:
Cobrar uma prestação de contas junto ao Ministério da Saúde das ações que foram implantadas após a 12ª Conferência Nacional de Saúde no sentido da inclusão plena da Assistência Farmacêutica em todos os níveis de atenção a saúde.
Levar novamente ao debate, na 13ª Conferência Nacional de Saúde as propostas aprovadas durante a 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e ainda não implementadas.
Fomentar a discussão sobre a reestruturação do atual modelo adotado no Programa de Saúde da Família, questionando a sua formulação teórica, pois não contempla a atenção primária à saúde, enquanto política estruturante do SUS.
4. Considerando que a inserção das ações de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica deve estar em acordo com o disposto na Resolução 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qual foi resultante de amplo processo de debate nacional devem ser priorizadas:
A ampliação da divulgação e o debate em torno das questões envolvidas com a implementação desta política no âmbito do SUS.
A ampliação da atuação da FENAFAR e dos sindicatos filiados no processo de transformação das farmácias em estabelecimento de saúde, como parte da política de assistência farmacêutica do País, atendendo às definições da referida resolução.
Em relação à Portaria MS 698/06, a FENAFAR deve ampliar sua participação no debate sobre a inserção das ações de assistência farmacêutica e dos profissionais farmacêuticos no âmbito da atenção básica à saúde, com destaque para:
i) Definição sobre quais são as ações prioritárias de qualificação dos serviços.
ii) Definição sobre o financiamento das ações de assistência farmacêutica, incluindo a qualificação dos serviços.
iii) Definir a forma de inserção dos profissionais farmacêuticos.
5. Que a FENAFAR participe de todas as discussões no Congresso Nacional sobre a inserção das farmácias no SUS, procurando definir e apoiar aquela proposta que atenda aos interesses da população brasileira com vistas na promoção do uso racional de medicamentos.
6. Que a FENAFAR e demais entidades farmacêuticas, busquem através dos instrumentos legais e políticos pertinentes, o aumento do repasse de recursos para o financiamento da Assistência Farmacêutica Integral, baseada em indicadores epidemiológicos.
7. A FENAFAR deve lutar pela contratação e manutenção do farmacêutico nas unidades básicas de saúde do SUS, com vistas ao trabalho interdisciplinar em saúde na busca da integralidade da atenção.
8. Que a FENAFAR cobre da ANVISA uma revisão da Resolução 328/99 no sentido de regulamentar os serviços farmacêuticos que possibilitem a prática de Atenção Farmacêutica.
9. A FENAFAR deve apoiar a luta pela inserção da atividade de atenção farmacêutica no SUS como mecanismo de acompanhamento e avaliação da terapêutica e de problemas relacionados a medicamentos, bem como da promoção da saúde.
10. A FENAFAR deve buscar o fortalecimento das ações de promoção da saúde, como parte do conjunto das ações da assistência farmacêutica.
11. A FENAFAR deve buscar a normatização da assistência farmacêutica em nível hospitalar junto ao Ministério da Saúde.
12. Que a FENAFAR e os sindicatos filiados aprofundem o debate e as ações referentes à qualificação dos chamados "técnicos em farmácia" como auxiliares da atividade profissional dos farmacêuticos, bem como à definição legal dos limites de suas atribuições profissionais, considerando-se a farmácia como estabelecimento de saúde.
13. Que a FENAFAR e os sindicatos filiados atuem de forma articulada para estimular e aprofundar o debate sobre a necessidade de que a legislação brasileira considere, necessariamente, os parâmetros populacionais e epidemiológicos para a autorização da implantação de farmácias privadas.
14. Que a FENAFAR e os sindicatos filiados atuem no sentido de internalizar, no âmbito das instituições públicas, particularmente no Ministério da Saúde e ANVISA, das definições da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
15. Que a FENAFAR participe das discussões sobre Fitoterápicos em todos os âmbitos, principalmente nos aspectos da regulamentação da produção e a sua comercialização.
16. Que a FENAFAR lute pelo resgate do conceito de ervanário da Lei 5991/73 qualificando-o como estabelecimento farmacêutico.
Com relação à Política industrial Farmacêutica a FENAFAR deve:
1. Promover e incentivar o debate e lutar pela implementação de uma Política de Ciência e Tecnologia, integrando Centros de Pesquisas, Laboratórios Oficiais e Universidades visando à pesquisa e o desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos, incluindo fitoterápicos, a fim de diminuir gradativamente a dependência externa do país e criar referência em termos de custo.
2. Posicionar-se contra a importação de medicamentos que estejam ou possam estar sendo produzidos no país em quantidade suficiente.
3. Apoiar iniciativas, fortalecimento e ampliação da capacidade de pesquisa e produção de fármacos e medicamentos pelos Laboratórios Oficiais, incluindo medicamentos fitoterápicos.
4. Lutar pelo investimento e fortalecimento da produção nacional, visando a autonomia da produção farmacêutica do país.
5. Estatização da produção de medicamentos essenciais para abastecimentos do SUS!
6. Cobrar do governo o fomento efetivo à produção dos medicamentos essenciais, e de qualidade, que fazem parte da RENAME, bem como da revisão e atualização permanente desta relação nacional.
7. Promover e incentivar o debate sobre a revisão da atual Lei de Patentes fortalecendo a soberania nacional e o acesso a medicamentos a população.
No que diz respeito aos medicamentos genéricos a Fenafar deve:
1. Manifestar-se contrariamente à importação de medicamentos genéricos.
2. Lutar com as demais entidades farmacêuticas para que haja investimentos governamentais nos Laboratórios Oficiais, para suprir a demanda pública através da produção de medicamentos genéricos.
3. Explicitar para a sociedade que a Lei dos Medicamentos Genéricos do modo como foi aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pelo Ministério da Saúde, não contempla as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por não garantir a sociedade o acesso aos medicamentos essencias, salientando que esta atende apenas a interesses mercadológico da indústria farmacêutica.
4. Exigir a revisão imediata da lista de medicamentos de referência para o registro de medicamentos genéricos, tendo como base a RENAME e o estabelecimento de padrões de referência terapêuticos e de qualidade a partir da produção oficial.
5. Solicitar a retirada do recurso da "não intercambilidade pelo médico prescritor".
Em relação à Vigilância Sanitária a FENAFAR deve:
1. Solicitar à Anvisa que realize revisão geral dos registros de medicamentos, para avaliação técnica e científica da qualidade e essencialidade dos produtos, visando ao saneamento do mercado brasileiro por meio da eliminação de produtos de eficácia não comprovada e cancelamento do registro de produtos não mais comercializados.
2. Dirigir-se à Anvisa para exigir o cumprimento de todas as normas que visem à garantia da qualidade dos produtos farmacêuticos, a fim de localizar eventuais produtos falsificados à venda no comércio, agindo imediatamente de acordo com a legislação vigente.
3. Incentivar a ampliação do sistema nacional de farmacovigilância e o Programa de Farmácias Notificadoras.
4. Indicar aos sindicatos a necessidade da cobrança aos CRF's e serviços de vigilância sanitária o cumprimento da legislação sanitária vigente no tocante ao funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos e denunciar ao Ministério Público o descumprimento da Lei 5991/73.
5. Lutar pela presença do farmacêutico como um membro da equipe das vigilâncias sanitárias e com remuneração pela dedicação exclusiva.
6. Lutar pela efetividade da atuação da Vigilância Sanitária na fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, por meio de concurso público e sua estruturação, visando à garantia da qualidade de produtos e serviços farmacêuticos para a população.
7. Fomentar a discussão sobre o destino dos recursos arrecadados pela ANVISA, em especial aqueles destinados à fiscalização de estabelecimentos farmacêuticos.
8. Criar um grupo de trabalho emergencial para avaliação das propostas de legislações correntes referentes à profissão farmacêutica, sobretudo a proposta de reformulação da Lei 5991/73, fomentando o debate junto às entidades e aos sindicatos da categoria.
Referente ao Uso Racional de Medicamentos a FENAFAR deve:
1. Retomar junto à população, a Campanha Nacional pelo Uso Racional de Medicamentos, juntamente com outras entidades e instituições e buscar o envolvimento do Ministério da Saúde.
2. Realizar junto à população a Campanha de esclarecimento sobre o uso de plantas medicinais, juntamente com outras entidades e instituições e buscar o envolvimento do Ministério da Saúde.
3. Levando-se em consideração a inclusão dos fitoterápicos no SUS cobrar das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, que seja fiscalizado com rigor a manipulação de fitoterápicos por leigos e que são comercializados ilegalmente.
4. Solicitar a ANVISA trabalho de conscientização junto aos médicos em relação à letra ilegível em receituários, pois pode acarretar erro na interpretação podendo levar a graves conseqüências.
Concernente aos Recursos Humanos a FENAFAR deve:
1. Lutar pela garantia da assistência farmacêutica em todos os níveis das ações de saúde, garantindo recursos humanos de qualidade.
2. Apoiar a qualificação profissional e a adequada regulamentação da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.
3. Buscar com as demais entidades farmacêuticas através dos instrumentos legais e políticos a estruturação dos serviços de Assistência Farmacêutica em todos os Municípios garantindo a infra-estrutura necessária para sua implementação incluindo a contratação de farmacêuticos para a equipe de saúde.
4. Lutar para que a União, Estados e Municípios desenvolvam mecanismos para a qualificação e requalificação permanente do seu quadro de pessoal para a garantia da qualidade na gestão dos serviços de Assistência Farmacêutica baseados nas diretrizes da NOB/RH.
5. Lutar pela inclusão do farmacêutico no Pró Saúde e apoiar os pólos de educação permanente.
6. Promover uma discussão nacional com os seus sindicatos sobre a Resolução 261/94 do CFF, que prevê diferentes funções do farmacêutico na farmácia, visando acordos coletivos que valorizam o trabalho farmacêutico.
7. Apoiar as resoluções diplomáticas brasileiras. - Harmonização das relações de trabalho no Mercosul.
Relativo à Educação Farmacêutica a Fenafar deve:
1. Retomar e liderar, juntamente com a Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia, o debate sobre a educação farmacêutica.
2. Avaliar criticamente a política de ensino farmacêutico no País, face ao crescimento do número de faculdades de farmácia, posicionando-se contra a abertura indiscriminada e sem critério de novos cursos de farmácia e lutar pelo retorno da avaliação prévia pelos CNS, com caráter terminativo, sobre a necessidade social e viabilidade para esta abertura. Cobrar do MEC a justificativa da aprovação da abertura de cursos.
3. Fazer gestões junto ao Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Educação, visando ao estabelecimento de critérios rígidos para a abertura e funcionamento de cursos de graduação de Farmácia no País.
4. Defender o estabelecimento da avaliação do sistema de ensino de forma a promover a formação de recursos humanos capacitados para a assistência farmacêutica, tanto no âmbito público como no setor privado, respeitando as suas características.
5. Solicitar juntamente com os sindicatos revisão das Diretrizes Curriculares para os cursos de farmácia, a fim de sugerir definições sobre a preparação de recursos humanos para a assistência farmacêutica.
6. Lutar pela construção de mecanismos efetivos de educação continuada que fomentem o aprimoramento profissional para prestação de serviços de assistência farmacêutica qualificados que visem os interesses do conjunto da sociedade.
7. Lutar contra o exame de proficiência, principalmente nos moldes que está sendo proposto pelo CFF.
8. Lutar para que a formação dos trabalhadores em Saúde atenda as necessidades da população brasileira na perspectiva da integralidade da atenção e do trabalho em equipe.
9. Estimular a educação farmacêutica continuada e permanente, conjuntamente as entidades e órgãos competentes.
10. Articular com as demais organizações da categoria ações para viabilizar a participação dos farmacêuticos nos esforços de mudanças no processo de formação, levando em conta as políticas definidas para a saúde (educação permanente, pró-saúde, vigilância em saúde, incluindo a vigilância sanitária), bem como para o desenvolvimento industrial (fármacos e medicamentos).
Referente à Saúde do Trabalhador a FENAFAR deve:
1. Promover estudos sobre a incidência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho dos farmacêuticos.
2. Fomentar que os sindicatos afiliados emitam a CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) para os farmacêuticos vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, quando não realizada pelo empregador.
3. Lutar pela implementação e adoção de medidas de proteção coletivas e individuais no ambiente do trabalho, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
4. Participar com seus sindicatos afiliados da construção da RENAST (Rede Nacional de Assistência em Saúde do Trabalhador) e da política nacional de saúde do trabalhador.
5. Lutar pela implementação das resoluções da 3a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.
Em relação ao Controle Social no Âmbito do SUS a FENAFAR deve:
1. Encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde uma solicitação de ampliação do debate da proposta de reformulação da Lei 5991/73 junto aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, incluindo a discussão pelo fim da venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial que não a farmácia.
2. Estimular os sindicatos a continuarem e ampliarem suas participações nos Conselhos de Saúde, Saúde da Mulher, Saúde do Trabalhador, Entorpecentes, Ambiental e outros conselhos diversos, fortalecendo o segmento dos trabalhadores no controle social.
Outras Propostas:
1. A FENAFAR deve repudiar o PL 25/2002, em tramitação no Senado Federal, que pretende regulamentar o Ato Médico, em defesa intransigente do SUS e seus princípios: universalidade, integralidade, equidade e controle social.
2. Que a FENAFAR crie uma comissão para estudar a abertura de uma linha de crédito específico para o profissional farmacêutico, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDS e outros.
3. Que a FENAFAR acompanhe a alteração da Lei 3820/60 e demais decretos afins.
4. Que a FENAFAR acompanhe o PL sobre âmbito profissional proposto pela Dep. Alice Portugal, bem como de outros projetos referentes ao mesmo tema.
ORIENTAÇÕES:
1. Revisão dos programas de medicamentos pelo Ministério da Saúde, no sentido de manter somente os programas realmente estratégicos, garantindo o planejamento participativo das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como, para os programas extintos, a redefinição das competências e a realocação dos recursos, respeitando o princípio da descentralização.