A partir desta quinta-feira (13) o trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa. A presidente Dilma Roussef sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (11) a lei que garante os dias extras para quem for demitido. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira (13).
As novas regras, que regulamentam a Constituição Federal, chegaram a ser analisadas pelo Senado Federal em 1989, mas não houve evolução até 1995.Somente agora os trabalhadores poderão contar com os dias extras.
De acordo com a medida, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Na prática, os 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (13), segundo informou a Casa Civil. O texto aprovado não define se o direito é retroativo para trabalhadores desligados nos últimos dois anos.
Fonte: Portal CTB