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Câmara rejeita livre negociação para trabalhador de nível superior |
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09/11/09 |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3098/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza a livre negociação do contrato de trabalho para o empregado de nível superior que receba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social, ou de qualquer empregado que receba três vezes esse limite. Se aprovado, o projeto permitiria contratos de trabalho com cláusulas que contrariam a legislação.
O projeto será arquivado, caso não seja requerida por 52 deputados sua análise pelo Plenário.
O relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), propôs a rejeição da medida por entender que "a posição de fragilidade" do empregado em relação ao empregador não advém do seu grau de escolaridade nem do nível de renda. "Origina-se, simplesmente, da falta de qualquer restrição séria à demissão arbitrária", disse Vicentinho.
Acima da lei Para o relator, o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), cuja aplicação o projeto pretende limitar, já autoriza a livre estipulação das relações contratuais, "em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
Segundo Vicentinho, o projeto permitiria que, em alguns casos, os contratos de trabalho contivessem cláusulas que contrariam esses dispositivos legais. "Em um estado democrático de direito, a ninguém é lícito se situar acima da lei", disse. Fonte: Agência Câmara
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