A contribuição sindical é fator decisivo para a sobrevivência das entidades. É com ela que se custeia as ações, campanhas, materiais de comunicação entre os sindicatos, federações e confederações e os trabalhadores. Fique atento, o prazo para efetuar o pagamento da sua contribuição é 28 de fevereiro. Informe-se, contribua!

O sindicato, assim como as federações e confederações são entidades representativas que lutam pelos direitos dos trabalhadores. Sem eles, os trabalhadores não teriam força para garantir, por exemplo, boas condições de negociação com o patronato, na busca por reposição e reajustes salariais, garantia e ampliação de direitos trabalhistas entre outras pautas que são importantes para a valorização de cada categoria.
Um sindicato forte é aquele que conta com a participação de muitos trabalhadores da base, seja na pauta de mobilizações e reivindicações da categoria, seja no número de sindicalizados que dão sua contribuição financeira para o sindicato.
Também chamado de imposto sindical, essa contribuição é dada na forma de um dia de trabalho por ano, com desconto em folha de pagamento no mês de março. Ela é dividida em: 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 10% são destinados ao Governo Federal, e 10% em favor das centrais.
A contribuição sindical é importante, pois trata da parcela de contribuição que o trabalhador investe para a sua representação sindical. O recolhimento da contribuição permite que as entidades representativas defendam os profissionais e fortaleçam as categorias. É um círculo virtuoso, onde a arrecadação é convertida em serviços de interesse dos profissionais. Quanto mais serviços, maior a arrecadação.
Por dentro da Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória, prevista em lei, conforme os artigos 578 a 591 da CLT, tanto, que não sendo paga, a parcela destinada ao Governo Federal é considerada dívida ativa. Para regularizar a situação, os devedores devem procurar o Sindicato de sua categoria profissional, que tem competência para calcular o débito e dar quitação da dívida. Na ausência do Sindicato, procura-se a Federação e, na ausência desta, a Confederação.
Para a contribuição do profissional liberal, é emitida uma guia para todos os profissionais. Esse valor é revertido em serviços que o Sindicato presta aos associados, em forma de acordos coletivos, ações junto ao Congresso Nacional, na defesa do salário mínimo profissional, na exigência de correção da tabela do imposto de renda retido na fonte, entre outros.
O pagamento deve ser efetuado através de boleto para este fim até o dia 28 de fevereiro ou, então, deve ser solicitado ao departamento pessoal da empresa, em que você trabalha, que efetue o desconto em folha de pagamento e repasse ao sindicato.
Para obter informações mais detalhadas sobre o pagamento da contribuição sindical e esclarecer dúvidas entre em contato com o seu sindicato. Clique aqui para acessar a lista dos sindicatos filiados à Fenafar.
Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso às informações da arrecadação da contribuição sindical, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 23/11/2005 a Portaria nº 488 que aprova o novo modelo de guia de contribuição com códigos de barras. A entidade oficial arrecadadora da Contribuição Sindical é a CEF – Caixa Econômica Federal e sua rede autorizada (Auto-atendimento, Internet, lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, Compe).
Em caso de atraso no recolhimento do boleto da Contribuição Sindical estão previstos, de acordo com o artigo 600 da CLT, multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974).
Não deixe de pagar a sua contribuição sindical e de participar ativamente do seu sindicato. Com a sua participação, fortalecemos a nossa luta.