O Juiz Pablo Zuniga Dourado, julgou “parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 7°, 8° e 9° da Resolução nº 1.823/2007”, do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a aceitação dos laudos de exames citopatológicos realizados por farmacêuticos-bioquímicos.
O processo nº 2008.34.00.035483-9 tinha como objeto a Declaração de Ilegalidade e Nulidade de Ato Irregular do CFM, no tocante à Resolução nº 1.823/2007. A sentença determina que “o réu – Conselho Federal de Medicina – abstenha-se de proibir a aceitação destes laudos, bem como se abstenha de não reconhecer e/ou não aceitar exames de análises clínicas assinados e/ou sob responsabilidade de farmacêutico-bioquímico, e divulgar quaisquer dessas restrições”.
A decisão do juiz substituto da 3ª Vara do Distrito Federal é uma vitória importante na luta dos profissionais farmacêuticos pelo direito de exercer suas atividades na área de análises clínicas.
Em sua decisão, ele argumenta que a resolução do CFM viola o “princípio da legalidade, pois impõe limite a direito fundamental – liberdade profissional -, por via inadequada, isto é, resolução, ato subalterno à lei.
No momento em que o Congresso Nacional e a sociedade discutem o Projeto de Lei do Ato Médico, a decisão reforça a luta do farmacêutico e dos outros profissionais de saúde no sentido de evitar que uma série de procedimentos de saúde que atualmente são executados por uma série de profissionais passem a ser exclusivas do médico.
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Com informações da Sbac