Filiada à e a CNTU - Domingo, 05/09/2010

Medida do governo privilegia produto nacional através das compras públicas PDF Imprimir E-mail
27/07/10
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Utilizar as aquisições do poder público para impulsionar o desenvolvimento dos produtos nacionais é o foco da Medida Provisória 495/2010, assinada pelo presidente Lula no dia 19 de julho.  Um dos setores que  pode ser mais beneficiado é o farmacêutico.

"A medida olha a dimensão do poder de compra como uma ferramenta indutora do processo de inovação no Brasil. Portanto, dá preferência, nas compras públicas, naquilo que se relaciona a conteúdo tecnológico e conhecimento, às empresas instaladas no Brasil", afirmou o secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Luiz Antonio Rodrigues Elias, em junho último.

O mecanismo de apoio à inovação por meio do poder de compra do governo foi criado com alterações na Lei 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos). O cerne das alterações é o Artigo 3º da Lei de Licitações. A partir de agora, o "desenvolvimento nacional" passa a ser um dos objetivos das licitações públicas. A margem de preferência está inserida nos parágrafos 5º a 12º, incluídos neste artigo pela MP. A margem está limitada a 25%.

Mudança dos critérios
O critério principal para vencer licitação no País era o de menor preço. A regra agora tem exceção: quando estão na disputa produtos brasileiros e importados, os nacionais podem ter preço até 25% maior.
A margem de preferência será estabelecida nas licitações a partir de estudos que levem em conta geração de empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento de inovação tecnológica. O benefício valerá também para empresas do Mercosul e pode ser estendida a outros países com os quais o Brasil possa vir a firmar tratados de cooperação.

Outra alteração importante é que, para critério de desempate nas licitações, será levado em conta o fato de produtos serem produzidos no País. A redação original da Lei de Licitações dava preferência apenas a produtos produzidos no País por empresas de capital nacional. Agora, a produção nacional de empresas multinacionais será levada em conta.

O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, descartou o risco de o Brasil ser questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa das alterações da Lei de Licitação. "O Brasil não é o primeiro a usar o poder de compra do Estado para incentivar a indústria nacional", disse. "Medida como essa já deveria ter sido adotada pelo País há mais tempo”. Rezende ressaltou que outros países também já adotam esse tipo de mecanismo.

Tratamento diferenciado ao Mercosul
A exceção fica por conta de um acordo que está em negociação com países do Mercosul, que não permite regras diferenciadas, mesmo para compras governamentais. A Medida Provisória já determina que, assim que o Brasil ratificar o tratado, produtos de países do Mercosul poderão concorrer em licitações com produtos brasileiros nas mesmas condições, disse Cozendey.

Para o diretor de Operação da Confederação Nacional da Indústria, Rafael Lucchesi. "A medida representa um grande incentivo para o setor produtivo, mas cria, sobretudo, incentivo para nacionalização da pesquisa."
O ministro acredita que, apesar do movimento inicial de polêmica, a MP será facilmente aprovada no Congresso. "São medidas que representam incentivo à produção, à inovação nacional. Acho muito difícil alguém votar contra."

Impulso à indústria farmacêutica nacional
 O ministro está convicto de que o setor farmacêutico será um dos primeiros a ser beneficiados com as mudanças nas regras da licitação. "Será o impacto maior. Mas na área de equipamentos, na área digital, os benefícios também serão sentidos", completou.

O presidente do Laboratório Cristália, Ogari Pacheco, considerou a mudança salutar, mas faz um alerta: "É preciso diferenciar o que é de fato nacional, principalmente na área de medicamentos." Ele lembra que muitas empresas importam a substância ativa e, quando o produto chega ao Brasil, preparam a apresentação final. "Nesses casos, o porcentual deveria ser diferenciado, menor do que o das empresas que produzem todas as etapas do remédio no País."

Da redação com agência

Última atualização ( 30/07/10 )
 

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