Filiada à e a CNTU - Segunda, 06/09/2010

A pedido do INPI, STJ nega extensão de prazo para patente de medicamento PDF Imprimir E-mail
18/12/09
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Pela primeira vez, o INPI venceu uma ação sobre extensão do prazo de uma patente pipeline no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar a prorrogação da validade de patente de um medicamento para tratamento de hipertensão arterial.

O medicamento da empresa Novartis, cuja principal substância é a valsartana, deverá ter a sua patente expirada em fevereiro de 2010. A decisão abre um precedente para outros julgamentos sobre patentes, como a do Viagra.
 
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
 
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, como afirma a Lei. Este foi o entendimento vitorioso no STJ.
 
- O resultado deste julgamento foi muito importante porque, pela primeira vez, o STJ julgou o mérito das ações envolvendo o pipeline e confirmou o nosso entendimento - afirmou o procurador-geral do INPI, Mauro Maia.
 
Nos próximos meses, a polêmica sobre patente deve gerar novas decisões no STJ, já que as ações nos tribunais regionais estão chegando às instâncias superiores.

 

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