CADASTRE-SE
| Fenafar envia aos sindicatos filiados orientações sobre a Nota Técnica do MTE |
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| 26/01/10 | |
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Conforme colocado no ofício encaminhado em 18 de dezembro de 2009 pela diretoria da Fenafar aos seus sindicatos filiados, a Federação Nacional dos Farmacêuticos indica que os Sindicatos Filiados enviem ofícios aos Conselhos Regionais de Farmácia comunicando o entendimento do Ministério do Trabalho sobre o recolhimento do Imposto Sindical e informando que a partir de dezembro de 2008 o sindicato passou a estar filiado à CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados.
Aos Presidentes dos Sindicatos Farmacêuticos Filiados Sr.º (a).(s) Presidentes, Em função da edição da NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos, que esclarece que o recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto no inciso I do artigo 580 da CLT, que consiste no valor de um dia da remuneração percebida no emprego, mesmo que o profissional utilize a faculdade, prevista no art. 585 da CLT, de optar pelo pagamento diretamente à entidade sindical representativa da categoria, conforme esclarece a Nota Técnica nº 21/2009. Considerando que a mesma Nota Técnica determina que os conselhos de fiscalização de profissões devem encaminhar até o dia 31 de dezembro de cada ano, às confederações representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, relação dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identificação dos contribuintes para fins de notificação e cobrança, esclarecendo ainda sobre outras obrigações assessórias dos Conselhos de Profissões e do Poder Público. Viimos indicar que os Sindicatos Filiados enviem ofícios, aos Conselhos Regionais de Farmácia comunicando o entendimento do Ministério do Trabalho sobre o recolhimento do Imposto Sindical anexando a referida Nota Técnica e informando que a partir de dezembro de 2008 o sindicato passou a estar filiados à CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados, e para os efeitos do que dispõe o item 3 da Nota Técnica, abaixo reproduzido, segue o endereço da CNTU. Endereço à rua SDS Edifício Eldorado, sala 108 – Brasília/DF, telefone (61) 3225-2288 – Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. – www.cntu.org.br. “3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribuição sindical, os conselhos de fiscalização de profissões devem encaminhar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, às confederações representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, relação dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identificação dos contribuintes para fins de notificação e cobrança.” Atenciosamente |
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