CADASTRE-SE
| Farmácia que divulgar conteúdo de receita médica poderá ser punida |
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| 08/02/10 | |
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6563/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que inclui entre as infrações sanitárias o repasse, por parte de farmácias e drogarias, de informações contidas na prescrição de medicamentos sem autorização do usuário. As penas previstas para quem descumprir a norma vão de advertência até interdição, cancelamento de licença e multa. Esses estabelecimentos também serão obrigados a garantir o sigilo das receitas mantidas sob sua guarda, por tempo e forma definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sigilo profissional Segundo Coruja, a "omissão" da lei em relação ao comportamento das farmácias e drogarias tem feito com que alguns comerciantes informem o conteúdo das receitas a laboratórios farmacêuticos e distribuidores. Para o deputado, essa atitude tem o "objetivo de informar sobre hábitos de consumo de pacientes e de escolha de quem prescreve a receita, criando oportunidade para práticas comerciais inescrupulosas e violação da privacidade de ambos". Tramitação |








