Filiada à e a CNTU - Quinta, 09/09/2010

Farmácia que divulgar conteúdo de receita médica poderá ser punida PDF Imprimir E-mail
08/02/10
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6563/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que inclui entre as infrações sanitárias o repasse, por parte de farmácias e drogarias, de informações contidas na prescrição de medicamentos sem autorização do usuário.

As penas previstas para quem descumprir a norma vão de advertência até interdição, cancelamento de licença e multa. Esses estabelecimentos também serão obrigados a garantir o sigilo das receitas mantidas sob sua guarda, por tempo e forma definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sigilo profissional
"A receita de medicamentos é entendida em todas as profissões da área de saúde como parte do prontuário e, como tal, sujeita ao sigilo profissional específico, sendo a violação de tal informação sujeita a processo ético e punição por parte dos respectivos conselhos profissionais", argumenta o deputado.

Segundo Coruja, a "omissão" da lei em relação ao comportamento das farmácias e drogarias tem feito com que alguns comerciantes informem o conteúdo das receitas a laboratórios farmacêuticos e distribuidores.

Para o deputado, essa atitude tem o "objetivo de informar sobre hábitos de consumo de pacientes e de escolha de quem prescreve a receita, criando oportunidade para práticas comerciais inescrupulosas e violação da privacidade de ambos".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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