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Propaganda de medicamento em traje esportivo é suspensa pela Anvisa |
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A propaganda de um medicamento nacional, indicado para o tratamento de dores musculares e nevralgias, feita por um time de vôlei foi suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A suspensão da publicidade, estampada no uniforme do grupo, foi determinada pela Resolução Específica (RE 1.413/09).
De acordo com a Lei 9294/96 é proibida a utilização de trajes esportivos para divulgar ou veicular a propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos, fumígeros, defensivos agrícolas e terapias. Na publicidade dos produtos de saúde há necessidade de constar, de forma objetiva e direta, a principal contra-indicação do medicamento. Informações, como as advertências à persistência dos sintomas e busca pelo auxílio profissional, também devem fazer parte das propagandas de remédios isentos de prescrição.
Para Maria José Delgado, gerente de monitoramento de propaganda da Anvisa, o objetivo da suspensão de propagandas em trajes é evitar a associação dos medicamentos à atividade esportivas. A dirigente ressalta que “essa associação pode induzir a população a crer, erroneamente, que o medicamento se relaciona a hábitos de vida saudáveis e que não apresenta riscos em sua utilização”.
A iniciativa agrega as publicidades de medicamentos feitas através de trajes olímpicos ou pelo nome de times esportivos. Advertência, interdição do produto e do estabelecimento, além das multas que variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão são algumas das penalidades previstas na lei 6437/77, para as empresas que não cumprirem as determinações.
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