Em sua reunião plenária de 17 de junho, a Fenafar e o Idec apresentaram proposta de moção, aprovada pelos presentes, em apoio à RDC nº 96/2008 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre regulação de publicidade, propaganda e promoção de medicamentos. Leia a íntegra da Nota.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO 17 DE JUNHO DE 2009
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando as propostas da 13ª Conferência Nacional de Saúde e da I Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, vem manifestar seu APOIO da RDC nº 96/2008 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre regulação de publicidade, propaganda e promoção de medicamentos, em vigor desde 16 de junho de 2009, e manifestar sua preocupação com as noticias vinculadas a nota ORG/GAB/AGU-2009 da Advocacia Geral da União, que indica a “suspensão da vigência ou sua pura e simples revogação” da RDC nº 96/2008.
Lembramos que o Art. 131. da Constituição Federal estabelece que “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” e que a presente nota foi apresentada tendo como interessado o CONAR, “uma ONG encarregada de fazer valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”
Lembramos ainda que este conselho já manifestou preocupação em relação a publicidade de medicamentos através da Moção Nº 005, 08 de março de 2007.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Oitava Reunião Ordinária.