Com a publicação das Boas Práticas Farmacêuticas, medicamentos sem prescrição médica terão que sair das gôndolas e ir para trás do balcão. A nova norma determina os produtos que podem ser vendidos na farmácia e normatiza os serviços que podem ser prestados pelo estabelecimento.
Medicamentos vendidos sem prescrição médica, como antitérmicos, analgésicos e digestivos, não poderão mais ficar dispostos em gôndolas nas farmácias. É o que determina a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 44 publicada em 17 de agosto.
A Resolução que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias determinou que esses medicamentos devem ficar atrás do balcão. As exceções serão os produtos como água boricada e glicerina, além de fitoterápicos e remédios por via dermatológica, como pomadas e loções.
Com a medida, a Anvisa objetiva coibir a prática da automedicação. Para conscientizar o consumidor, a agência determinou que as farmácias coloquem cartazes que alertem para o risco da automedicação.
A publicação da RDC foi comemorada pela Fenafar como uma conquista no rumo da efetivação da farmácia como estabelecimento de saúde. O papel da farmácia e sua caracterização como uma unidade de saúde foi um dos temas discutidos durante o 6º Congresso da Fenafar que aconteceu entre 13 e 15 de agosto, em Salvador. No evento, participaram vários representantes da Anvisa, inclusive o diretor-presidente Dirceu Raposo.
A resolução traz ainda uma série de exigências para funcionamento de farmácias e drogarias, que vão da lista de produtos que podem ser vendidos à vestimenta dos funcionários. Entre as determinações para farmácias e drogarias está a proibição da venda de produtos como balas, biscoitos, doces e sorvetes. "Farmácia e drogaria é local de venda de medicamentos. Profissionais que lá atuam têm de estar preparados para atender e orientar sobre medicamentos e saúde. Mas o que vemos hoje é um desvio sério de atividade", Mello.
Também consta do escopo de medidas das Boas Práticas a regulamentação dos serviços que as farmácias podem prestar aos clientes. Elas poderão medir a pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação de brincos.
Uso Racional
Para restringir o número de produtos ao alcance do consumidor, a Anvisa se baseou em dados sobre efeitos adversos de medicamentos isentos de prescrição. Até junho, haviam sido registradas 42 notificações de reações adversas desse tipo.
Delas, 21 foram consideradas graves. É o caso, por exemplo, de sangramento gástrico após o uso de ácido acetilsalicílico, de edema facial após uso de paracetamol e de taquicardia após uso de dipirona. A Anvisa diz também que produtos como esses podem mascarar sintomas de doenças mais sérias.
Venda pela internet
O texto da resolução, que esteve em discussão por dois anos, também regulamenta a venda de medicamentos por telefone e internet. De acordo com a nova regra, estão autorizadas a vender pela internet somente farmácias que tenham lojas abertas ao público. Serão aceitos apenas endereços "com.br". A medida, diz Mello, permite que autoridades sanitárias fiscalizem - algo que não acontece quando o endereço é de sites internacionais.
A norma proíbe ainda a venda por meio eletrônico ou telefone de remédios de venda controlada e obriga as farmácias a fornecerem sempre um contato, para que compradores possam esclarecer eventuais dúvidas.
Os estabelecimentos terão até seis meses para se adaptar as novas regras. Após esse período, caso seja autuado, o proprietário pode ser condenado ao pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Da redação com agências