Nesta segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares impetradas pela Abrafarma e Febrafar que permitiam às farmácias vender medicamentos em gôndolas ao alcance do usuário e produtos de conveniência.
A partir de agora, as farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor em todo o País em fevereiro. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e serviços. Além disso, a exposição de medicamentos nas prateleiras passa a ter restrições.
O parecer dado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, considerou que “não há remédio sem efeitos colaterais, alguns graves”. Ele afirma que “a automedicação, por isso, é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde. Não há controvérsia a esse respeito”. E conclui: “a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação. Se a medida tomada será eficaz ou não, só o tempo poderá dizer. O que hoje pode-se afirmar é que não arrepia o bom senso”. Leia a íntegra do parecer
aqui.Com a decisão, foram suspensas as liminares concedidas pela 5ª Vara do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região. A Abrafarma diz que vai recorrer ao STF.
A fiscalização do cumprimento da resolução deve ser realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$2.000 a R$1, 5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser punido com a apreensão de mercadoria e até cassação do alvará de funcionamento.
O diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, afirmou que a entidade pretende pedir a extensão da decisão às outras liminares, pois todas se baseiam no mesmo argumento e o STJ já mostrou que ele não se sustenta.
Da redação com agências