A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou a aplicação do rito sumário para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República - PGR contra dispositivos legais que tratam de patentes pipeline. Com isso, a ação será levada diretamente para o Plenário do STF julgar seu mérito, sem análise do pedido de liminar. O debate sobre o tema foi iniciado a partir da solicitação feita pela Fenafar, pela Rebrip e Abia junto à Procuradoria Geral da União, em novembro de 2008.
Na ação, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, aponta inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei da Propriedade Industrial brasileira, a Lei federal 9.279/96. De acordo com o procurador-geral, os dispositivos questionados tratam das chamadas patentes pipeline, também conhecidas como patentes de revalidação, mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro.
A nova regra, afirma o procurador-geral na ação, permite “a revalidação de patente estrangeira no Brasil, mesmo em detrimento do requisito da novidade”. Segundo Antonio Fernando, “a inconstitucionalidade das patentes pipeline está justamente na sua natureza jurídica, pois se pretende tornar patenteável, em detrimento do princípio da novidade, aquilo que já se encontra em domínio público”.
Antonio Fernando alega que a patente pipeline é uma figura não prevista pelos acordos internacionais na área. “Sem que haja novidade, não há motivo justificável para se criar um monopólio em favor de particulares, por meio da proteção patentária”, completa.
Na ação, ele solicitou a concessão de liminar para suspender os dispositivos, mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que, pela importância da matéria, ela deve ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário, aplicando ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, a Lei das ADIs.
No despacho, a ministra solicita informações ao Congresso Nacional e determina que, sem seguida, seja aberta vista do processo para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a PGR.
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