Em entrevista para a revista eletrônica Acesso Brasil – Mercado e Políticas Públicas para medicamentos, o deputado federal, Dr. Rosinha, condenou as patente de segundo uso no Brasil, que encarece os preços dos medicamentos, provoca perdas ao Tesouro da União e gera encargos à saúde pública.
A temática que envolve a patenteabilidade de segundo uso médico vem despertando criticas e opiniões adversas. Durante audiência pública na terça-feira (27) na Comissão de Seguridade Social e Família, o posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre o tema despertou críticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Patentes de segundo uso são caracterizadas quando os pesquisadores descobrem que um determinado medicamento desenvolvido para um fim específico pode servir para tratamento de outra doença. A Lei 9.279/96 (Lei de Patentes) regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. O documento também define que só pode ser considerada patente uma medicação nova, mas não há proibição especifica à patente de segundo uso. Com base na ressalva da legislação, o INPI não acatou a decisão conferida, em dezembro de 2008, pelo Grupo de Propriedade Industrial (Gipi). Na ocasião, o Gipi determinou que as substâncias de segundo uso de medicamento não deveriam ser patenteadas. Jorge Ávila, presidente do INPI, mostrou parecer no qual afirmou que é de responsabilidade do Congresso Nacional modificar a legislação e coibir o patenteamento de segundo uso de medicamentos. Os especialistas que não são favoráveis a patente de segundo uso criticaram a postura do INPI alegando que não há interesse público neste questionamento, e sim interesse das empresas multinacionais. Em entrevista exclusiva à ACESSO Brasil, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), um dos presentes na audiência pública da comissão, analisou o posicionamento do INPI ao não acatar a determinação do Gipi. Ele também ressalta que não há lacunas na atual legislação, que menciona de forma implícita o patenteamento de segundo uso de medicamentos. Para o deputado, a patente de segundo uso encarece os preços dos medicamentos, provoca perdas ao Tesouro da União e gera encargos à saúde pública.
ACESSO - Por que o posicionamento do INPI em relação a patentes de segundo uso tem despertado tanta polêmica de outros órgãos governamentais e de parlamentares?Dr. Rosinha - O comportamento do INPI tem causado estranheza a todos os setores da sociedade preocupados com o interesse público, sobretudo, mas não exclusivamente, na área da saúde. O INPI tem claramente adotado posições e medidas para implementar no Brasil a agenda de interesses da grande indústria farmacêutica internacional, como no caso das patentes de segundo uso. As motivações do INPI e de seus dirigentes, principalmente de seu presidente, deveriam ser investigadas em profundidade. As patentes de segundo uso nada mais são do que um estratagema jurídico para prolongar indevidamente o monopólio temporário de 20 anos conferido pelas patentes, em detrimento da produção de medicamentos genéricos e em claro prejuízo para a saúde da população. A polêmica com outros órgãos do governo está no fato de que o INPI nada fez para implementar uma decisão de dezembro de 2008 do Gipi, integrado por mais de dez Ministérios, no sentido da não concessão de patentes de segundo uso e outras patentes para passos tecnológicos triviais, como as moléculas polimórficas. Já se passou praticamente um ano e o INPI continua desconhecendo a decisão do governo. Trata-se de uma autarquia que não respeita a autoridade sequer do próprio ministro ao qual está vinculada, visto que o Gipi é presidido pelo ministro Miguel Jorge. Tampouco respeita a Casa Civil, que também integra o grupo interministerial. O Congresso Nacional não pode ficar indiferente a essa situação.
ACESSO - De acordo com a Lei de Patentes (9.279/96), há uma lacuna na legislação que não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Porém, o Gipi determinou, em dezembro de 2008, que o segundo uso de medicamentos não deveria ser patenteado. Como você avalia essa questão?Dr. Rosinha - Não há qualquer lacuna a esse respeito na atual legislação. Em primeiro lugar, a Lei de Patentes só prevê patentes para "produtos" e para "processos", e não para "usos". Em segundo lugar, a lei estabelece que o objeto da patente deve cumprir com três critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O segundo uso não cumpre com os requisitos de novidade nem de inventividade.
ACESSO - É de responsabilidade do Congresso Nacional modificar a lei para coibir a patente de segundo uso? De que forma outros órgãos governamentais podem se posicionar acerca do assunto?Dr. Rosinha - Não vejo necessidade de se modificar a Lei de Patentes a esse respeito, pois a atual legislação já estabelece, como visto anteriormente, que só podem ser patenteados os produtos ou processos que sejam novos e inventivos. O segundo uso não é produto, não é processo, não é novo nem é inventivo. Basta o INPI aplicar corretamente a lei e cumprir com a decisão governamental mediante ato administrativo interno, como por exemplo com a adoção de diretrizes para os examinadores de patentes, para que sejam negadas as patentes de segundo uso. Por outro lado, nada consta que o Congresso Nacional venha a aprovar emendas à Lei de Patentes que teriam por objetivo simplesmente esclarecer essa situação. Mas, insisto que a correta aplicação da atual legislação deve conduzir necessariamente à denegação de patentes para segundo uso e para outros passos tecnológicos triviais.
ACESSO - Para alguns especialistas, a patente de segundo uso é interpretada pelo pedido de patentear duas vezes o mesmo medicamento. Segundo o artigo 8º da Lei de Patentes, só podem ser patenteados medicamentos que respondam ao quesito de novidade e inventividade. Há interesses públicos e privados e amparo legal para a concessão de patentes de segundo uso?Dr. Rosinha - Na área de propriedade industrial há historicamente um claro conflito entre o interesse público e o interesse privado. No sistema de patentes, esse conflito foi solucionado da seguinte forma: o inventor revela integralmente o conhecimento relacionado à sua invenção e o Estado lhe confere, em compensação, um monopólio temporário de mercado. A patente de segundo uso é apenas um dos diversos estratagemas jurídicos utilizados pelo setor privado no sentido de estender indevidamente o prazo de monopólio de mercado, desequilibrando o pacto entre o Estado e a iniciativa privada, em benefício somente desta. Entendo que a atual legislação não dá amparo legal para a concessão de patentes para segundo uso e outros passos tecnológicos triviais. Os dirigentes e funcionários do INPI, como órgão da administração pública, devem ser responsabilizados por conceder patentes não previstas em lei.
ACESSO - A patente de segundo uso encarece o preço dos medicamentos, dificulta o acesso a esses produtos e causa danos à saúde pública?Dr. Rosinha - Ao estender indevidamente o monopólio de uma patente anterior, a patente de segundo uso impede a produção de medicamentos genéricos, que por lei devem ser 30% mais baratos. Isso traz enormes prejuízos para a população e para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela distribuição gratuita desses remédios. Além disso, há prejuízo para as demais empresas que aguardavam o fim da vigência da patente para entrar no mercado de genéricos daquele medicamento. Isso tudo em detrimento da saúde pública e das leis de concorrência. Talvez, o melhor caminho para acabar com o abuso na concessão de patentes seja passar a responsabilizar os dirigentes e funcionários do INPI, com seu patrimônio pessoal, pelos enormes prejuízos econômicos causados ao país. Quanto aos prejuízos à saúde pública, esses são incomensuráveis e irreparáveis.