Entidades da sociedade civil, entre as quais a Fenafar, enviam denúncia contra o governo brasileiro ao relator especial sobre direito à saúde
Uma denúncia contra o governo brasileiro foi submetida hoje ao Relator Especial sobre direito à saúde da ONU, Anand Grover, por um grupo de organizações da sociedade civil. A acusação diz respeito a um parecer recente da Advocacia Geral da União (AGU) que limita o papel da Anvisa na concessão de patentes de medicamentos. De acordo com o texto enviado ao relator da ONU, a decisão da AGU representa um retrocesso que viola as obrigações internacionais do Brasil com o direito à saúde.
A iniciativa, coordenada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira de Integração dos Povos (GTPI/REBRIP), é enquadrada dentro da resolução 2002/31, que assegura a possibilidade de acionar o Relator Especial em temas que possam ser considerados violações do direito à saúde. Diante da denúncia, o funcionário da ONU pode pedir esclarecimentos ao governo brasileiro.
De acordo com o documento, assinado por várias organizações, a anuência prévia da ANVISA é uma medida legítima de defesa da saúde pública. Por estabelecer padrões mais rígidos na análise de pedidos de patentes farmacêuticas, desempenha um papel fundamental ao evitar a concessão ou extensão de monopólios indevidos, que representam um amplo prejuízo para a saúde pública ao dificultar o acesso a medicamentos.
A participação da ANVISA, através da anuência prévia, foi citada como exemplo positivo da interferência de autoridades públicas de saúde na análise de patentes farmacêuticas no relatório da Comissão de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública da OMS, lançado em 2006, e em documento elaborado em parceria com a Conferência de Comércio e Desenvolvimento da ONU, publicado em 2007.
Ainda na esfera internacional, a anuência prévia condiz com o posicionamento assumido pelo Brasil em diversos fóruns globais. Dentre eles destacam-se a declaração de Doha, em 2001, A estratégia Global e o Plano de Ação em Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual da OMS, lançada em 2008, e a Resolução da ONU sobre acesso a medicamentos, adotada em 2009. Em todas essas ocasiões o Brasil desempenhou papel central e manifestou-se a favor do uso de flexibilidades em tratados, da defesa da saúde pública e da responsabilidade dos estados na garantia do acesso a medicamentos, objetivos para os quais a anuência prévia é uma importante ferramenta.
Exemplos dessa importância são revelados em estudo conduzido pela própria ANVISA. Entre 2001 e 2009, dos 1,346 pedidos encaminhados à Agência após aprovação do INPI (Instituto nacional de Propriedade Intelectual), 191 foram rejeitados. Em outros 90 casos a participação da ANVISA fez com que o INPI mudasse sua decisão e negasse pedidos que seriam concedidos. Além disso, dos 988 casos aprovados pela ANVISA, 40% tiveram que cumprir exigências feitas pela agência reduzindo demandas que não se adequavam aos critérios de patenteabilidade observados pela instituição, que são aqueles determinados pela lei brasileira e por tratados internacionais: Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Diante dessas considerações, O GTPI argumenta que a decisão de restringir a anuência prévia é uma afronta ao direito à saúde e aos compromissos assumidos pelo governo brasileiro, pois menos rigor na análise pode prejudicar o acesso a medicamentos, um elemento fundamental para a realização plena do direito à saúde.
Essa restrição começou a se desenhar em 2007, quando estimulada pelo INPI a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer declarando que não caberia à ANVISA analisar os três critérios de patenteabilidade. Em 2009, outro parecer da AGU reforçou essa posição determinando que a análise da ANVISA deveria contemplar apenas potenciais riscos à saúde. A ANVISA, o GTPI, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência e Tecnologia pediram revisão desse parecer, mas ela foi negada e a decisão final da AGU, emitida em janeiro deste ano, exclui a ANVISA da análise dos três critérios de pateteabilidade, lhe concedendo apenas o direito de apresentar subsídios que podem ser considerados ou não pelo INPI. De acordo com essa decisão, cabe à ANVISA analisar riscos à saúde.
No documento enviado ao Relator Especial da ONU, essa decisão é criticada por contradizer o artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial brasileira, que é clara ao dizer que a concessão de patentes depende da aprovação da ANVISA; por conceder à agência um direito que já é de todos, que é o de apresentar subsídios ao exame do INPI; pelo fato da análise dos riscos não ser nem sequer possível quando da apresentação de um pedido de patente; e especialmente por eliminar uma etapa crucial na defesa da saúde pública, um compromisso várias vezes reafirmado pelo governo brasileiro.
Diversas organizações de outros países manifestaram apoio ao GTPI e repudiaram o parecer da AGU. O apelo ao Relator Especial sobre direito à saúde da ONU tem em vista a defesa dos direitos humanos e anseia por um posicionamento do governo brasileiro sobre o assunto.