Estudo para detectar influência da indústria farmacêutica no SUS acaba revelando outras irregularidades graves
Diagnóstico Situacional de Promoção de Medicamentos em Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Distrito Federal e em 14 capitais brasileiras, no ano de 2009, foi apresentado no último 16 de junho e aponta situação irregular quanto à contratação de outros profissionais para desempenhar funções dos farmacêuticos.
Idealizada pela Gerência Geral de Propaganda da Anvisa, com apoio do Departamento de Atenção Farmacêutica do Ministério da Saúde (DAF/MS), a pesquisa resulta da necessidade de diagnosticar no SUS a influência da indústria farmacêutica sobre os profissionais das unidades e seu impacto sobre a padronização, a aquisição, a prescrição e a dispensação de medicamentos.
Todo o processo começou com o Projeto de Monitoração de Propaganda (2002 a 2006), que pretendia descobrir se o contato era restrito aos consultórios e hospitais particulares, e se o SUS também era alvo da indústria farmacêutica. Segundo a análise:
• 50,3% dos responsáveis pelos estabelecimentos não possuíam curso superior;
• 57,9% deles eram da área da enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem);
• Somente 29,6% dos responsáveis pela farmácia eram profissionais farmacêuticos;
• A maior parte dos responsáveis afirmou se atualizar sobre medicamentos distribuídos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) por meio de treinamentos municipais;
• Os responsáveis pelas farmácias eram mulheres com idades entre 21 e 67 anos, não apenas profissionais farmacêuticas, mas outras que atuavam na distribuição de medicamentos, no caso das UBSs sem farmacêutico responsável pela dispensação.
Invasão
O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP), Paulo Teixeira, explica que a situação detectada pelo estudo “é uma clara e cabal invasão de âmbito de atuação privativa do profissional farmacêutico”. Existe uma diferença entre “responsabilidade”, que pode ser conferida ao profissional pelos contratantes públicos, mas que está em desacordo com a “responsabilidade técnica” exigida para as funções descritas acima.
Esta última só pode ser atribuída pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) de cada estado, e é obrigatória para o desempenho das funções.
“Os órgãos fiscalizadores competentes, entre eles o CRF e a própria Anvisa e as Vigilâncias Sanitárias (VISAs), deveriam adotar uma ação mais coercitiva, no sentido de garantir que este campo de atuação seja ocupado pelos farmacêuticos, categoria que possui esta atribuição e este direito delimitado pelas leis”, alerta o presidente do Sindicato.
Teixeira exemplifica a gravidade desta situação ao compará-la com a chamada “Lei do fumo”. Apesar do consenso social sobre a necessidade de segregar espaços entre fumantes e não-fumantes, somente após uma postura fiscalizadora mais incisiva houve mudança clara em relação ao problema.
Fonte: Sinfar-SP