Os deputados regulamentaram quais despesas podem ou não ser consideradas de saúde para estados, municípios e união, mas rejeitou a criação de nova fonte de recursos para o financiamento da saúde. O texto aprovado excluí os recursos do Fundeb da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde, o que pode representar redução em 7 bilhões de reais de recursos para o SUS.
Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara finalizou, nesta quarta-feira (21), a votação do Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela voltará para o Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação. Faltava apenas a votação de um destaque do DEM, que retira do projeto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS). Como o destaque foi aprovado, por 355 votos a 76, os demais detalhes desse novo tributo continuam no texto, mas não será possível cobrá-lo por falta dessa base de cálculo.
Parte da base aliada uniu-se à oposição na votação. Nos discursos, que se repetiram no Plenário, parlamentares de vários partidos se posicionaram contrários à criação de mais um imposto, o que apontava para o resultado final da votação.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse que liberou os deputados da base para votarem como quiserem, demonstrando que o governo não tentou mudar a tendência do Plenário.
Despesas definidas
Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29.
O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.
Variação do PIB
O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.
Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.
Os percentuais transitórios estabelecidos pela Constituição para que estados e municípios apliquem na saúde continuam iguais no Projeto de Lei Complementar 306/08, aprovado nesta quarta-feira. Os estados deverão investir 12% da receita corrente bruta; e os municípios, 15%. O Distrito Federal, por sua vez, deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.
Como a proposta já tramita há três anos, uma regra de transição para estados e municípios que ainda não aplicam esses percentuais precisará ser atualizada, pois ela previa elevação gradual, à razão de ¼ ao ano, até atingir o percentual total em 2011. O texto determina ainda que percentuais superiores deverão prevalecer se forem estipulados pelas constituições estaduais ou leis orgânicas dos municípios.
Retenção de repasses
A Constituição prevê a retenção de repasses caso estados ou municípios descumpram o percentual mínimo de aplicação em saúde. Entretanto, o projeto permite à União e aos estados usarem esse mecanismo se o ente federado (estado, município ou Distrito Federal) comprovar que aplicou a diferença no exercício seguinte, sem prejuízo do montante do ano.
A proposta estipula o prazo de 12 meses, contado do repasse, para a aplicação dos recursos. Um regulamento federal ou estadual poderá estipular prazo menor. Essa regulamentação também estabelecerá os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais, no caso de não ser aplicado o mínimo exigido.
Fundeb
A redação dada ao projeto pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), permite ainda aos estados e ao Distrito Federal excluírem os recursos do Fundeb da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra vale por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.
Outro benefício concedido a estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.
Um problema decorrente dessa regra é que ela diminui os gastos futuros com o setor em estados e municípios que gastaram o dinheiro captado na ocasião em ações não consideradas da área de saúde.
Debate sobre novas fontes de recursos
Uma vez concluída a votação da regulamentação da Emenda Constitucional 29, a Câmara dos Deputados vai criar uma comissão especial para debater e propor novas fontes de financiamento para a saúde. O anúncio foi feito durante reunião entre o presidente Marco Maia, a ministra-chefe da Casa Civil, Ideli Salvatti, 14 governadores de estados e líderes partidários para discutir os problemas da saúde no Brasil.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, disse que não há consenso sobre uma nova fonte de recursos para o setor. Ele propôs que a receita obtida com impostos que têm aumento temporário, como ocorre agora com o IPI, seja direcionada para a saúde.
Segundo Casagrande, alguns governadores defendem a criação de um novo tributo, mas há outras propostas. “O pagamento da dívida pesa para muitos estados. Há um pedido para mudar o indexador e há também o pedido para que haja uma mudança do percentual de comprometimento da dívida da receita com o estado. Isso poderá fazer com que haja um volume maior de recursos para a área de saúde por parte dos governos estaduais.”
O governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, também propôs mudanças no indexador da dívida dos estados com a União. Sua ideia é que o IGP seja trocado pelo IPCA. O primeiro índice teve uma variação de 7,83% nos últimos meses, enquanto o IPCA ficou em 7,22%. Pela proposta, a diferença seria investida em Saúde.
Como informou Marco Maia, a ministra Ideli Salvatti enfatizou que é preciso um novo pacto federativo com o objetivo buscar alternativas para equilibrar as contas dos estados brasileiros. “Para fazer isto, é preciso primeiro olhar para as especificidades de cada um. Precisamos também olhar para as responsabilidades que estão colocadas para os estados e municípios hoje. Isto precisa ser levado também em consideração para se construir um novo pacto federativo”, disse Maia.
Royalties do pré-sal
Para o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), há recursos para financiar a saúde, mas o governo gasta mal. O líder do Psol, Chico Alencar (RJ), defendeu uma reforma tributária que garanta que quem ganha mais pague mais. O líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), admitiu discutir novas formas de financiamento da saúde, mas com a condição de que seja também debatida a divisão dos royalties do pré-sal.
Renato Casagrande destacou que o Espírito Santo, junto com São Paulo e Rio de Janeiro, busca garantir mais recursos para os estados produtores de petróleo. Ele informou que é possível discutir a proposta feita pelo governo para redistribuir os recursos do pré-sal, desde que haja ajustes com relação à situação dos municípios produtores.
Da redação com agências