Nos dias 27, 28, 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio o Supremo Tribunal Federal realizou audiências públicas para discutir a incorporação de novos medicamentos, procedimentos e tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS). O tema tem sido objeto de várias ações judiciais o que, no entendimento do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, requer uma posição consensual do Poder Judiciário de como tratar o tema.
Cada audiência abordou um tema específico. No dia 27/04 o debate foi sobre “O Acesso às prestações de Saúde no Brasil – Desafios ao poder Judiciário”, do qual participou o Procurador-Geral da República, o Advogado Geral da União, o Ministério da Saúde, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e especialistas. A segunda audiência versou sobre a “Responsabilidade dos entes da Federação e Financiamento do SUS”. Entre os presentes nesta audiência estavam o presidente do Conselho Nacional de Saúde, o Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras e a Fiocruz. No dia 29 de abril o tema em debate foi a “Gestão do SUS – Legislação do SUS e Universalidade do Sistema”, que contou com a participação de especialistas, do presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Ministério Público. A quarta audiência focou o debate nos “Registros na Anvisa e Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do SUS”, com a presença do diretor-presidente da Anvisa, do Conselho Federal de Medicina e especialistas. Em 06 de maio, o tema discutido tratou das “Políticas Públicas de Saúde – Integralidade do Sistema”, com presença de representantes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Grupos de Pacientes Reumáticos e especialistas. A última audiência da série, realizada em 07 de maio, tratou da Assistência Farmacêutica no SUS, que contou com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Entre as entidades que participaram da audiência pública estava a Conectas Direitos Humanos, que desde 2005 faz parte de um grupo de trabalho formado por diversas organizações não governamentais e ativistas de direitos humanos chamado Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP), da qual a Fenafar faz parte.
Presente na audiência do dia 27/04, a Conectas apresentou um estudo ao Supremo Tribunal Federal, que faz um levantamento dos gastos realizados com medicamentos no país, o impacto que o sistema de patentes tem sobre o preço dos medicamentos e conclui que “A saúde é um direito humano fundamental e, no ordenamento constitucional brasileiro, constitui um direito público subjetivo do qual decorre a prerrogativa jurídica de qualquer cidadão poder exigir do Estado a implementação de prestações positivas impostas para sua efetivação, inclusive o fornecimento de tratamentos médicos em sua integralidade. Não se nega, evidentemente, que os recursos públicos disponíveis para a implementação de políticas públicas de saúde são escassos. No entanto, antes de se pensar em restringir o direito à saúde dos cidadãos, especialmente no que se refere aos tratamentos de alto custo, é necessário se perguntar por que o custo desses tratamentos é tão alto e se há alternativas para sua redução. Cabe lembrar que o Brasil se comprometeu, inclusive em esferas internacionais, a aplicar o máximo de recursos disponíveis na efetivação do direito à saúde”.
Na audiência do dia 07 de maio, que abordou a questão da Assistência Farmacêutica, o ministro do Supremo, Carlos Alberto Menezes Direito, abriu a sessão destacando “o quanto é relevante para o Brasil e para os brasileiros essa política de assistência farmacêutica do SUS. Nós sabemos, também, que nosso País vive sempre dificuldades enormes quando se trata de alcançar esses tratamentos que são indispensáveis e que,
muitas vezes, estão subordinados a medicamentos de alto custo. E quantas vezes a população se dirige ao Judiciário para a obtenção desses medicamentos. Medicamentos que salvam vidas e que, portanto, tem largo alcance social a discussão sobre esse programa e sobre essa política de assistência farmacêutica do SUS. Tenho absoluta convicção de que o resultado dessas Audiências que estão sendo realizadas poderão
permitir a abertura de novos horizontes no sentido de assegurar, como é desejo da Suprema Corte, que a prestação jurisdicional possa ter um amplo espectro e, sobretudo,
possa destinar-se especificamente a amparar aqueles mais necessitados, e que para a saúde não há limites, e esses limites são o nosso coração, a nossa alma e a nossa
dedicação”.
As audiências realizadas servirão de subsídio para os debates que o Supremo Tribunal Federal irá realizar a respeito de vários processos vinculados à questão da Saúde, do SUS e de processos vinculante, como o que questiona a constitucionalidade das Patentes Pipeline.
No encerramento das sessões, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes definiu assim as contribuições colhidas durante as audiências. “Parece haver algum entendimento no sentido de que muitos dos problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se a questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas de saúde já existentes - o que implica também a composição dos orçamentos dos entes da federação. Nessa perspectiva, é necessário que atentemo-nos para a estabilidade dos gastos com a saúde e, consequentemente, para a captação de recursos. Como lembrado, a garantia da integralidade do Sistema Único de Saúde começa na elaboração dos orçamentos. A regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, diversas vezes referida aqui, muito poderá ajudar nessa tarefa, assim como a participação democrática da sociedade, na formulação dos orçamentos de saúde. É preciso ainda refletir sobre a questão da normatização e da definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde que possibilitem a sua face ou compreensão. Isso porque, como bem lembra o Professor Jorge Miranda, “a primeira forma de defesa dos direitos é a que consiste no seu conhecimento”. Evidente, portanto, que a prestação de informações precisas e completas sobre enfermidade e tratamento objeto da demanda judicial é imprescindível para a adequada apreciação judicial da matéria. Nesse sentido,parece eviden te que as partes precisam colaborar com o Poder Judiciário e levar todos os dados técnicos e científicos envolvidos. Hoje tramitam na Corte os Agravos Regimentais nas Suspensões Liminares nºs 47 e 64, os Agravos Regimentais nas Suspensões de Tutela Antecipada nºs 36, 185, 211 e 278. E os Agravos Regimentais nas Suspensões de Segurança nºs 2.361, 2.944, 3.345 e 3.355, processos de competência da Presidência que versam sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo ou ainda não registrados na ANVISA, sobre o custeio de tratamentos no exterior, sobre a realização de técnicas cirúrgicas ainda não desenvolvidas pelo SUS, sobre a patente de medicamentos, etc. Também tratam do direito à saúde a Proposta de Súmula Vinculante, apresentada pela Defensoria Pública da União, que visa à edição de súmulas vinculantes sobre a responsabilidade dos entes da federação e sobre a possibilidade de bloqueio de valores para o fornecimento das demandas de saúde. Também o Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, 566.471, da relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio, que trata do fornecimento de alto custo para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar; a ADI 1.931, também de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que discute a constitucionalidade de legislação sobre repasses das seguradoras privadas para o SUS; e a ADI 4.234, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que trata da constitucionalidade das patentes “pipeline”. Com certeza, os profícuos esclarecimentos prestados pela sociedade a esta Audiência Pública serão de grande importância no julgamento desses processos. Sabemos que a boa qualidade da prestação dos serviços públicos aos cidadãos é que caracteriza e identifica o Estado Democrático e Social de Direito. A democracia social depende da qualidade dos serviços gerais prestados. Garantir essa qualidade é um dever de todos”.
Para acessar a íntegra dos discursos e documentos apresentados à série de audiência públicas sobre Saúde realizadas no STF clique aqui.