O Conselho Regional de Farmácia de Goiás divulgou uma nota esclarecendo a categoria sobre a decisão da Justiça acerca dos técnicos em Farmácia. O CRF/GO ressaltou que trata-se apenas de uma permissão jurídica para inscrição no Conselho e não de autorização para responsabilidade técnica.
Isso porque em 2009, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o CRF-GO requerendo que os técnicos em Farmácia fossem inscritos no Conselho. Na época, o CRF-GO apresentou defesa mas não conseguiu sentença favorável e ficou obrigado a inscrever esses profissionais, desde que apresentassem certificado de conclusão de curso (reconhecido pelo MEC) com carga horária mínima de 2400 horas e não fossem inscritos como RT’s de qualquer estabelecimento farmacêutico.
Contudo, o CRF-GO informa que desde a decisão judicial jamais foi procurado por qualquer profissional com essa formação e caso isso aconteça eles não poderão ser responsáveis técnicos por farmácias.
Confira abaixo a nota de esclarecimento do CRF-GO
disponível em: http://www.crfgo.org.br/nota-de-esclarecimento-lei-13-02114-x-inscricao-de-tecnicos-em-farmacia/
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), no uso de suas atribuições legais, esclarece:
Desde 11 de agosto de 2014, vigora a Lei nº 13.021/14, que muda o conceito de farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais e se tornaram unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. A nova lei reitera a obrigatoriedade da presença permanente DO FARMACÊUTICO nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Agora, a Lei nº 13.021/14 determina que somente o farmacêutico PODE EXERCER RESPONSABILIDADE TÉCNICA nestes estabelecimentos.
Sendo assim, e considerando a LEI n° 13.021/14, os técnicos em Farmácia NÃO PODEM ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA por farmácias.
Para completar e reforçando a sentença proferida no processo nº 7158-05.2009.4.01.3500, que tramitou na 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás, o CRF/GO informa aos Técnicos em Farmácia, de nível médio, que concluíram suas graduações até 14/01/2015, que estes se encontram aptos ao registro nos quadros do CRF/GO, desde que cumpram as seguintes exigências: comprovação de habilitação de ensino com o cumprimento de carga horária mínima de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, previstas no Art. 24 da Lei 9.394/96; apresentação de Certificado ou de Diploma devidamente reconhecido MEC.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
Fonte: Sinfarmig